SEMENTE DE LINHAÇA MARROM - PACOTE 100G
- R$ 1,10
- Modelo: GRÃOS
- Disponibilidade: Em estoque
A Semente de Linhaça Marrom é uma semente originária do linho, é bastante utilizada desde o Egito Antigo na confecção de tecidos e na fabricação de cordas. No entanto, o grande valor deste produto está na sua semente. A Semente de Linhaça além de saborosa, possui uma gama de nutrientes muito benéficos para todo o organismo.Como consumir a Semente de Linhaça Marrom?A Sement..
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A Semente de Linhaça Marrom é uma semente originária do linho, é bastante utilizada desde o Egito Antigo na confecção de tecidos e na fabricação de cordas. No entanto, o grande valor deste produto está na sua semente. A Semente de Linhaça além de saborosa, possui uma gama de nutrientes muito benéficos para todo o organismo.
Como consumir a Semente de Linhaça Marrom?
A Semente de Linhaça Marrom, quando moída, traz muito mais benefícios nutricionais que a semente inteira, que possui uma casca dura, difícil de digerir. Portanto, uma forma fácil quebrar as sementes é passá-la em um processador ou liquidificador na tecla pulsar, para que não vire pó. Depois, guarde-a em refrigerador, e deixe fora da luz. Desta forma, a utilização será ainda melhor.
Quais as propriedades da Semente de Linhaça Marrom?
Na composição da Semente de Linhaça Marrom estão presentes proteínas, fibras alimentares e ácidos graxos poli-insaturados (Ômega 3 e Ômega 6), que lhe conferem a propriedade de alimento funcional. A semente de linhaça é a mais rica fonte de Ômega 3 existente na natureza. A semente de linhaça contém 100 vezes mais Lignina que os melhores grãos integrais.
Sugestão de uso da Linhaça Marrom
Pode ser usada na preparação de pães, biscoitos, cookies, tortas e salgados fit, salada de frutas, vitamina, bolos, panquecas e massas.
Após a abertura, mantenha a embalagem bem fechada e consuma de preferência em até 30 dias. Armazene em recipiente com tampa em local fresco e seco.
Alérgicos: pode conter traços de oleaginosas, soja, amendoim, glúten, leite ou albumina - RDC 26/2015.